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ATENÇÃO SERVIDORES! DECISÃO RECENTE DO TCE-MG APROVA DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou, no dia 16/12/2022, a contagem do tempo interrompida pela Lei Complementar (LC) 173/2020 para fins de progressão, quinquênio, trintenário e férias prêmio.

A análise foi provocada pela Câmara Municipal de Poço Fundo ao TCE-MG. A Corte de Contas aprovou, por cinco a dois, o voto do conselheiro Durval Ângelo, em sessão de Tribunal Pleno realizada em 14/12, sob a presidência do conselheiro Mauri Torres.

O voto aprovado, que interessa a todos os servidores dado o valor normativo das consultas e que podem ser aplicados a casos semelhantes, esclarece que “A LC 173/2020, em seu art. 8º, não dispôs sobre medida restritiva relacionada à progressão e/ou promoção na carreira”.

No mesmo voto, destacamos: “Considerando que o fundo de direito foi preservado pela Lei Complementar n. 173/2020, uma vez que o STF declarou que seu art. 8º instituiu apenas restrições de ordem orçamentária no que diz respeito ao aumento de gastos públicos com pessoal, tratando-se, portanto, de norma de eficácia temporária, devem ser concedidos aos servidores todos seus direitos funcionais, desde que tais direitos estejam expressamente previstos em legislação previamente existente à entrada em vigor da referida lei complementar.”

Desta forma, o entendimento do Departamento Jurídico do SISIPSEMG é que, diante de tal decisão, os gestores públicos devem utilizar a mesma para orientação e e correção do equívoco cometido em relação a muitos servidores da categoria, de forma administrativa.

Neste caso, seria importante destacar que o IPSEMG anunciou a correção da situação (a devolução da contagem do período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021 para fins de aquisição de benefícios) apenas para os servidores vinculados originalmente e atuantes na área da saúde, no âmbito do Instituto.

Com isso, não restam dúvidas que os demais servidores também devem ter sua situação funcional corrigida, para que possam alcançar o período aquisitivo congelado e, desta forma, manter os seus direitos preservados. A recente decisão reflete as diversas cobranças e requerimentos já realizados por este Sindicato.

A Diretoria do SISIPSEMG reforça que dará continuidade às negociações e tratativas já iniciadas relacionadas ao tema, com base na recente decisão proferida pelo TCE/MG.

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