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Jurídico esclarece: Lei 173/20

A diretoria do SISIPSEMG e o Departamento Jurídico do Sindicato acompanham desde o início toda a tramitação, na ALMG, do Projeto de Lei 358/2023, que trata a reforma administrativa.

Desde então, temos trabalhado, junto aos parlamentares, lutando para que as propostas que atingem a essência do serviço público e a categoria fossem retiradas do projeto.

Dentre as inúmeras mudanças na estrutura orgânica do Poder Executivo observadas no Projeto, aprovado em segundo turno no dia 19/4, o Jurídico considera importante destacar a emenda proposta pelo Sinfazfisco-MG e outros sindicatos. A emenda, incluída no texto aprovado, restabelece o tempo de contagem para fins de quinquênios e outros benefícios congelados pela lei federal 173/2020, no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.

Esse tem sido um assunto recorrente nos nossos atendimentos aos associados. Conforme já citamos em outras oportunidades, a suspensão de tempo para contagem dos benefícios perdurou por 18 meses. A lei federal 191/2022 abriu exceção para os servidores da saúde e forças de segurança. No entanto, no caso do IPSEMG, nem todos os servidores foram contemplados na ocasião e o tema tornou-se uma demanda importante para categoria.

Com a aprovação dessa emenda, todos os servidores do IPSEMG serão beneficiados, assim como os demais trabalhadores do serviço público do Estado. Após a aprovação na ALMG, o PL 358/2023 seguiu para sanção do governador e, caso não haja veto, o tema restará incontroverso. Portanto, será preciso aguardar a sanção do governador.

O SISIPSEMG segue atento e acompanhando os próximos passos para assegurar os direitos de toda a categoria, e também para cobrar a aplicação da lei, tão logo a mesma seja sancionada.

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