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STF retoma nesta sexta (23) julgamento do piso salarial da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (23/6) o julgamento sobre a decisão que liberou a aplicação do piso nacional salarial da enfermagem. Os votos poderão ser dados no plenário virtual até 30 de junho. No entanto, caso haja novo pedido de vista – mais tempo para análise – ou de destaque, haverá uma nova suspensão.

A análise do caso foi interrompida em 16 de junho, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A interrupção ocorreu após o julgamento ter sido retomado com a apresentação inédita de voto conjunto do relator, Luís Roberto Barroso, e de Gilmar Mendes.

Os ministros votaram para confirmar a decisão que liberou o pagamento do piso. No entanto, estabeleceram novas regras como a abertura de crédito suplementar a partir do dinheiro destinado a emendas parlamentares para custear o piso na rede pública de estados e municípios.

Ao liberar a aplicação do piso da enfermagem, em decisão individual, Barroso determinou que a medida fosse aplicada por estados, municípios e autarquias só nos limites de valores repassados pela União. Para profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.

Barroso ainda definiu que o início dos pagamentos a trabalhadores do setor público seria feito a partir de maio e de acordo com portaria do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

O magistrado também revogou parcialmente sua liminar que suspendia o piso, mas manteve suspenso trecho da lei que instituiu o piso da enfermagem que trata do impedimento para negociação coletiva.

Em maio, na primeira tentativa de julgamento, Edson Fachin divergiu do relator. O ministro votou para que o piso nacional salarial da enfermagem seja aplicado de forma imediata e integral aos trabalhadores da categoria, sem distinção entre servidores públicos e funcionários da iniciativa privada.

Em seu parecer, Fachin disse que a discussão envolve negociação sobre piso salarial, “cuja previsão constitucional está expressa” e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”.

Barroso liberou, em decisão proferida em 15 de maio, o pagamento do piso, mas fixou algumas regras de aplicação. Essa decisão segue válida, independentemente das suspensões do julgamento pelos ministros.

O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão provisória de Barroso, depois confirmada pelo restante do STF.

Em 12 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que libera recursos para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

O crédito especial autorizado é de R$ 7,3 bilhões, valor que será distribuído por meio do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para estados e municípios. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim do mês passado para destravar a aplicação do piso para as categorias.

Há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem; 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras, segundo o mais recente levantamento do Conselho Federal de Enfermagem.

A despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões, de acordo com o Ministério da Saúde. No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.

Fonte: Jornal O Tempo

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