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Prorrogação da carência da dívida de Minas Gerais vai ao plenário do STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (9/2), o julgamento para apreciar a prorrogação da carência da dívida de cerca de R$ 162 bilhões do Estado com a União. Em decisão em caráter liminar em dezembro de 2023, o relator, Kassio Nunes Marques, estendeu o prazo para retomar a cobrança do passivo até 20 de abril. A princípio, ele se encerraria em 20 de dezembro. Como a sessão é virtual, os ministros terão até 20 de fevereiro para votar.

Caberá ao plenário referendar ou não a liminar concedida por Nunes Marques. A dilação do prazo foi pedida conjuntamente pela Advocacia Geral do Estado (AGE) e pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) após o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, apresentar ao governo Federal uma sugestão para renegociar a dívida alternativa à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Além de propor a federalização da Codemig, da Cemig e da Copasa para abater parte dos R$ 162 bilhões da dívida, Pacheco sugere que créditos em haver da União com o Estado, como, por exemplo, os R$ 8,7 bilhões em compensações da Lei Kandir e a parcela a que terá direito Minas na repactuação de Mariana, também sejam deduzidos. O restante da dívida, então, seria dividido em parcelas iguais por 12 anos.

Como o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu até 31 de março para analisar a viabilidade da sugestão de Pacheco, a AGE e a ALMG pediram a prorrogação do prazo. A alternativa do presidente do Congresso Nacional foi colocada sobre a mesa após provocação do presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite, diante da resistência dos deputados estaduais à proposta de adesão ao RRF, que, até então, era defendida pelo governo Romeu Zema como única solução para a dívida.

O plano de recuperação fiscal apresentado pelo governo Zema ao Tesouro para pleitear a adesão ao RRF propõe, entre outras coisas, apenas duas recomposições salariais aos servidores durante os nove anos de vigência, o congelamento de concursos públicos a partir de 2025 e a redução de incentivos fiscais apenas após o fim do mandato do governador, em 2026. Desde a liminar de Nunes Marques, a tramitação da proposta de adesão ao RRF está suspensa na ALMG.

O prazo anterior para o fim da carência da dívida havia sido determinado pelo plenário do STF em junho de 2023, quando referendou o início do processo de adesão do Estado ao RRF mesmo sem a autorização da ALMG. À época, a Suprema Corte firmou o entendimento de que, em 20 de dezembro, a carência para o pagamento da dívida acabaria e o Estado de Minas Gerais teria que ter a anuência do Legislativo para ingressar no programa.

Fonte: Jornal O Tempo

]Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

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