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STF confirma liminar que prorroga prazo para pagamento da dívida de Minas

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nessa terça-feira (20/2), a decisão, dada em caráter liminar em dezembro passado, de adiar até o dia 20 de abril o prazo para Minas Gerais voltar a quitar as parcelas da dívida do estado com a União, calculada em cerca de R$ 160 bilhões.

Por maioria, a corte acatou a liminar do ministro Kássio Nunes Marques, solicitada pelo governador Romeu Zema no fim do ano passado, em função da não apreciação pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) do projeto de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A proposta sofreu resistência na ALMG, pois parcelava esse débito em nove anos mediante a adoção pelo estado de medidas de contenção despesas – como congelamento de salários do funcionalismo, adoção de teto de gastos e venda de estatais.

Além de Nunes Marques, votaram pela prorrogação do prazo os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Carmem Lúcia.

A proposta de adesão do Estado ao RRF, estipulado em lei aprovada pelo Congresso Nacional, não obteve consenso entre os deputados estaduais em função das medidas de contenção de gastos e privatizações propostas pelo governador. Por causa disso, uma alternativa passou a gestada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em tratativas diretas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Ministério da Fazenda.

Uma alternativa foi apresentada por Pacheco, com o aval do governador, e ela segue em análise pelo governo federal. A proposta envolve abatimento de créditos do Estado com a União em função de perdas da Lei Kandir – que desonerou o ICMS para exportação de produtos primários –, por meio de recursos devidos pelas mineradoras a Minas Gerais em função do rompimento das barragens e também com a federalização da Copasa e Cemig, estatais mineiras de água e energia.

Se até o dia 20 de abril não for encontrada uma solução alternativa, o estado terá que voltar a pagar as parcelas da dívida, suspensas desde o fim da gestão do governador Fernando Pimentel que obteve na Justiça uma decisão suspendendo temporariamente esse pagamento. Desde então, o Estado não paga as parcelas da dívida, mas teria que retomar esse pagamento em dezembro passado.

Fonte: Jornal Estado de Minas

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