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Retorno do Recadastramento Anual Obrigatório para aposentados e pensionistas especiais

Desde o dia 01/04/2022 foi retomada a obrigatoriedade do recadastramento para os servidores aposentados, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais, cujo pagamento do benefício é efetuado pela SEPLAG. A informação foi publicada em um comunicado no Portal do Servidor.

O recadastramento é obrigatório e precisa ser realizado anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, para que continue recebendo os proventos enquanto existir o direito.

Somente os aniversariantes do mês de abril deverão providenciar o seu recadastramento a contar do dia 01/04/2022. Os demais beneficiários poderão aguardar o período oportuno de recadastramento de acordo com o mês de aniversário.

No site do Portal do Servidor estão disponíveis as informações detalhadas quanto ao local de atendimento e a documentação exigida a ser apresentada pelo beneficiário. Basta acessar o link: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/recadastramento-anual-obrigatorio-de-inativos-ar

O comunicado ressalta que o recadastramento não será mais realizado em agências do Banco do Brasil. O Banco Itaú, responsável pelo processamento dos pagamentos em folha a partir de janeiro de 2022, é a entidade bancária responsável por prestar o serviço do recadastramento a partir de abril de 2022.

O recadastramento poderá ser feito, inclusive, em terminais de autoatendimento do Banco Itaú, sem precisar do beneficiário se dirigir até o atendente bancário. O serviço, via terminal de autoatendimento, estará disponível também para aqueles que optaram pela portabilidade, ou seja, decidiram por manter apenas a conta salário no Banco Itaú, desde que já tenham cadastrada a biometria no banco.

Para fins de recadastramento presencial, a partir de 01/04/2022, as Administrações Fazendárias (AF´s) localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e cidades do interior, assim como o Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT´s, vinculados à Secretaria de Estado de Fazenda, prestarão atendimento apenas para os beneficiários pertencentes à Secretaria de Estado de Fazenda.

Os beneficiários/solicitantes que desejarem obter informações adicionais sobre o recadastramento, além do acesso ao site do Portal do Servidor, poderão abrir chamado através do site do RH Responde, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente

Fonte: Portal do Servidor

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